TJDFT - 0705493-36.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:34
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705493-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME REQUERIDO: RITA DE CASSIA SOUSA DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Como se vê, devidamente intimada para promover a citação, a parte autora quedou-se inerte, o que justifica a extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, IV e VI do CPC.
Essa situação não se confunde com a extinção pelo abandono processual, motivo pelo qual é dispensável a observância de outros prazos ou mesmo uma nova intimação da parte desidiosa.
Nesse sentido é a jurisprudência recentíssima deste Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 239 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado.
A falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, de modo a autorizar sua extinção sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Houve inércia do autor em cumprir as determinações do juízo: impõe-se a extinção do feito. 3.
Nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a necessidade de intimação pessoal, antes da decisão de extinção, restringe-se às hipóteses de paralisação do processo por mais de um ano por negligência das partes ou nos casos de abandono da causa por mais de 30 dias (art. 485, II e III, do CPC), o que não corresponde ao caso dos autos. 4.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. (Acórdão 1867905, 07281766420238070003, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no PJe: 5/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Sem honorários, ante a inexistência de citação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Brazlândia, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
30/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705493-36.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME REQUERIDO: RITA DE CASSIA SOUSA DE JESUS D E C I S Ã O Cuida-se de ação de cobrança proposta por CENTRO EDUCACIONAL ATHOS em desfavor de RITA DE CASSIA DE JESUS HERTER.
A parte requerida ainda não foi citada.
Foram realizadas pesquisas, por meio dos sistemas à disposição deste Juízo, para fins de identificação do endereço da parte ré.
Com os resultados das pesquisas, determinou-se a intimação da parte autora para promover o andamento do feito (ID 204238373).
A parte autora pugnou pela realização da pesquisa ao sistema SNIPER (ID 207498536).
ISSO POSTO: 1) INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER, pois não se presta à localização de endereços. 2) Intime-se a parte autora para que promova a citação da ré, no prazo de 5 dias, fornecendo o endereço completo, atualizado, correto e que ainda não tenha sido diligenciado, bem como recolha as custas complementares, sob pena de extinção do feito.
Brazlândia, 15 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6-2 -
19/08/2024 20:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:56
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (REQUERENTE)
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14/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705493-36.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME REQUERIDO: RITA DE CASSIA SOUSA DE JESUS D E C I S Ã O Tendo em vista o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Expeça-se o necessário AR.
Brazlândia, 16 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/07/2024 11:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:16
Outras decisões
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16/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705493-36.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Arrendamento Mercantil (9584) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME REQUERIDO: RITA DE CASSIA SOUSA DE JESUS CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço deseja ser realizada a diligência, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono processual, na forma do art. 485, incs.
III, do CPC.
Brasília/DF, 03/07/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
03/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:02
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0705493-36.2023.8.07.0002 ASSUNTO:Arrendamento Mercantil AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME RÉU:REQUERIDO: RITA DE CASSIA SOUSA DE JESUS CERTIDÃO De ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA, tendo em vista a proximidade da audiência e a tentativa frustrada de citação e intimação da ré, retiro os autos da pauta de audiências. .
Por conseguinte, fica o autor intimado para indicar o atual endereço da ré, no prazo de quinze dias úteis.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
01/03/2024 10:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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02/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2023 19:35
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:34
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
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16/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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16/11/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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