TJDFT - 0701099-77.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701099-77.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 EXECUTADO: ALEXANDRO PEREIRA DA COSTA, REGINA DE BRITO SANTIAGO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da notícia do exequente de ID 194337150 de que recebeu contato dos executados e eles estão a cumprir o acordo homologado na sentença de ID 189964094.
Como houve a extinção do processo com a prolação dessa sentença, nada mais a prover.
Arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
26/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701099-77.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 EXECUTADO: ALEXANDRO PEREIRA DA COSTA, REGINA DE BRITO SANTIAGO DA COSTA SENTENÇA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 41, ALEXANDRO PEREIRA DA COSTA e REGINA BRITO SANTIAGO DA COSTA, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 157060167 e 189881335.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença outrora proferida, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em que pese o processo ter prosseguido em razão de acordo, observo que houve indeferimento da inicial no ID 45721899, tendo o credor apresentado apelação no ID 56001161.Ante o ajuste apresentado, reputo pela desistência da apelação de D 56001161.
Assim, deverá o exequente se concorda com a proposta de ID 157060167, ocasião em que o acordo será homologado, porquanto não há impedimento para homologação de acordo após a Sentença.
Prazo de 15 dias.Caso contrário, o processo deverá ser arquivado. -
29/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:29
Outras decisões
-
30/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:21
Outras decisões
-
19/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 14:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
05/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 22:32
Recebidos os autos
-
31/10/2020 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/10/2020 18:38
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2020 14:50 #Não preenchido#.
-
27/10/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DA COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de REGINA DE BRITO SANTIAGO DA COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 17:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/10/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:00
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 14:50 CEJUSC-RFU.
-
20/10/2020 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2020 17:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
28/09/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 08:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2020 20:22
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2019 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2019 03:39
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:55
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:55
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2019 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:29
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2019 03:03
Publicado Ata em 08/08/2019.
-
07/08/2019 18:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:32
Audiência Mediação realizada - 30/07/2019 14:00
-
05/08/2019 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 19:28
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 18:33
Audiência mediação designada - 30/07/2019 14:00
-
03/04/2019 19:04
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/03/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/03/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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