TJDFT - 0713434-16.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713434-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RENAUD IMHOF ADORNO, ERICK NOBRE ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do afirmado pela parte exequente, foi realizada a pesquisa de ativos financeiros via sistema Sisbajud utilizando-se o CPF/CNPJ dos três executados, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores de id. 209259348, restando infrutífera a medida.
Portanto, indefiro sua reiteração.
Intime-se a parte credora para que promova a indicação de bens penhoráveis dos devedores no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para movimentação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:48
Outras decisões
-
23/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:08
Outras decisões
-
07/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:34
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2025 19:38
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/01/2025 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:06
Outras decisões
-
28/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:39
Outras decisões
-
18/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:58
Outras decisões
-
07/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:10
Outras decisões
-
22/07/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713434-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RENAUD IMHOF ADORNO, ERICK NOBRE ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que o exequente sustenta a insuficiência patrimonial do executado e o abuso de personalidade em face da dissolução irregular da empresa, visto que encerrou suas atividades e foi baixada perante a Receita Federal após a propositura da presente ação sem quitar os débitos perante os seus credores (id. 95739971).
A sócia ANDREA REBELLATO ADORNO foi citada por edital (id. 188107917).
Decorrido o prazo para manifestação sem resposta, os autos foram encaminhados à Curadoria, que apresentou impugnação por negativa geral e aventou a nulidade da citação por edital. É o breve relatório.
Decido.
Ao contrário do afirmado pelo Curadoria Especial, os endereços da sócia na Comarca de Sinop - MT foram devidamente diligenciados, sem resultado frutífero, conforme carta precatória de id. 189508397.
Logo, considerando que foram esgotados os meios para a localização da requerida, deve ser reputada válida a citação por edital.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Nesse sentido, é obrigatória a demonstração inequívoca de que se desvirtuou o objetivo social para se perseguirem fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei, no caso do desvio de finalidade ou, na hipótese de confusão patrimonial, de que a atuação do sócio ou do administrador se confundiu com o funcionamento da própria sociedade, utilizada como verdadeiro escudo, não se podendo identificar a separação patrimonial entre ambos (Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Pamplona.
Novo Curso de Direito Civil, 19ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2017).
No caso em apreço, não foram encontrados bens da empresa executada, bem como foi verificado que ela não funciona mais no local constante no seu contrato social.
Porém, não há indícios e nem documentos que comprovem a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial praticados pelos seus sócios.
Acresço, ainda, que o encerramento irregular ou mudança de endereço, por si só, não são causas suficientes para se descortinar o véu da pessoa jurídica, sob pena de fragilizar a separação entre o patrimônio da empresa mal gerida e o dos seus sócios, que sem dolo de prejudicar terceiros, levaram a pessoa jurídica à insolvência.
Nesses casos, o caminho mais adequado seria a decretação da falência e a solução das dívidas perante o juízo universal.
Ante o exposto, rejeito o pedido de declaração de nulidade do ato citatório formulado pela Curadoria Especial.
No mérito, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para que indique outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Caso não haja manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 182501472.
Intimem-se.
Jayder Ramos Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 25/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:32
Publicado Edital em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0713434-16.2018.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-05 RÉU: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-88, RENAUD IMHOF ADORNO - CPF/CNPJ: *07.***.*10-04 e ERICK NOBRE ADORNO - CPF/CNPJ: *44.***.*07-17 OBJETO: Citação da sócia ANDREA REBELLATTO ADORNO, CPF: *30.***.*40-38 O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO da sócia ANDREA REBELLATTO ADORNO, CPF: *30.***.*40-38, por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar defesa.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica a interessada advertida de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:35
Outras decisões
-
26/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:07
Outras decisões
-
26/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:08
Outras decisões
-
11/12/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:17
Outras decisões
-
13/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:29
Outras decisões
-
21/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:06
Outras decisões
-
25/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:35
Outras decisões
-
28/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:37
Outras decisões
-
27/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:15
Outras decisões
-
23/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 03:00
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:31
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 07:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 07:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/01/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 20:51
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:49
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 19:48
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:20
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 12:47
Recebidos os autos
-
15/10/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/09/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2020 10:34
Recebidos os autos
-
13/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/09/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 14:28
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 18:38
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:37
Recebidos os autos
-
09/06/2020 07:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/06/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 06:59
Recebidos os autos
-
14/05/2020 06:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:05
Recebidos os autos
-
27/03/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:30
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:27
Recebidos os autos
-
09/01/2020 09:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/01/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:21
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 20:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2019 03:02
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 06:39
Publicado Edital em 24/09/2019.
-
24/09/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 06:29
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 21:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:20
Expedição de Edital.
-
19/09/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 12:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2019 11:23
Recebidos os autos
-
18/09/2019 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:11
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:18
Transitado em Julgado em 29/08/2019
-
04/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:13
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 18:13
Decorrido prazo de FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:16
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:16
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2019 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2019 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 05:15
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 10:20
Decorrido prazo de ERICK NOBRE ADORNO em 11/04/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 04:18
Publicado Edital em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:56
Expedição de Edital.
-
13/12/2018 08:51
Decorrido prazo de RENAUD IMHOF ADORNO em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 18:54
Recebidos os autos
-
12/12/2018 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 04:31
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 04:42
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 04:51
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 03:24
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2018 15:16
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 03:09
Publicado Edital em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 19:09
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 07:41
Expedição de Edital.
-
15/10/2018 16:47
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2018 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/10/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 03:52
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 05:44
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 08:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 05:37
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 15:08
Recebidos os autos
-
18/05/2018 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2018 16:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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16/05/2018 16:06
Juntada de Certidão
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16/05/2018 13:21
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/05/2018 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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