TJDFT - 0703542-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 17:54
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MICHELLE VIEIRA DIAS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:33
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:33
Outras decisões
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25/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:50
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MICHELLE VIEIRA DIAS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703542-49.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: MICHELLE VIEIRA DIAS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
04/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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