TJDFT - 0735946-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a consulta ao sistema SNIPER e a junto nos autos.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Quanto à consulta ao sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última pesquisa ocorreu há mais de ano, proceda busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
As demais consultas já foram realizadas e não cabe reiteração, a menos que a parte credora demonstre a melhora da situação financeira da parte devedora, o que não ocorreu, razão pela qual as indefiro.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:25
Deferido em parte o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
O sistema DIMOF não serve para identificação de ativos financeiros penhoráveis, uma vez que reflete movimentação bancária pretérita.
Já o DECRED serviria apenas para identificar se a pessoa jurídica executada opera com cartões de crédito e qual a conta bancária elegeu para o crédito de seus recebíveis, ou ainda, se verificada a eleição de conta de terceiro, constatar eventual burla ao direito dos credores.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta aos programas da Receita Federal DIMOF e DECRED, formulado pela exequente, considerando tratar-se de providência inócua, na medida em que tais sistemas não se destinam à localização de bens suscetíveis de constrição, limitando-se à obtenção de informações sobre movimentações financeiras pretéritas.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:54
Indeferido o pedido de RGK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-31 (REU)
-
26/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 02/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 22:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2022 10:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:06
Outras decisões
-
30/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/02/2022 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 22:34
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de RGK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 09:38
Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RGK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 09:53
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:13
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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