TJDFT - 0709201-59.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709201-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILTON VIDAL DOS SANTOS REU: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA, S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI, BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:19:02.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
28/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
A leitura dos autos evidencia que o primeiro requerido (VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA) foi devidamente citado, ID n. 114988636.
O terceiro requerido (BANCO DAYCOVAL S/A), citado, apresentou contestação ID n. 106681201.
Réplica ID n. 110607495.
O segundo requerido (S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI) foi citado por edital (ID n. 146824290), tendo a Curadoria Especial manifestado-se no ID n. 160168123 requerendo, em síntese, o reconhecimento da despersonalização da requerida S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI bem como a retirada da Curadoria do munus público ao qual foi designada.
Intimado, o autor manifestou-se no ID n. 161987249.
No mérito, teceu arrazoado jurídico atinente à primeira requerida (VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA) e não à segunda requerida S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI.
Cenário posto, a fim de subsidiar o decidir deste Juízo, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora manifeste-se em relação ao conteúdo da peça ID n. 160168123 realizando o cotejamento do alegado no ID n. 160168123 com o segundo requerido S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
22/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:30
Expedição de Edital.
-
29/09/2022 11:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/01/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2021 11:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 21:00
Recebidos os autos
-
24/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de EDMILTON VIDAL DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMILTON VIDAL DOS SANTOS - CPF: *02.***.*39-20 (AUTOR).
-
17/09/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2021 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:12
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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