TJDFT - 0773929-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 15:19
Processo Desarquivado
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18/10/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 19:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/10/2024 19:10
Juntada de Ofício de requisição
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15/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773929-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON ELEUTERIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 12:05:48.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773929-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON ELEUTERIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 9 de agosto de 2024 15:15:38.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
09/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:05
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 00:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:50
Outras decisões
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15/12/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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