TJDFT - 0700114-02.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:15
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:05
Outras decisões
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:26
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, REJEITO as alegações da petição de ID 172089843, mantendo-se íntegra a sentença prolatada nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente o débito atualizado da execução, bem como para que requeira o que entender de direito, apresentando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:19
Indeferido o pedido de WELINGTON BARROS PEREIRA - CPF: *26.***.*65-22 (EXECUTADO)
-
15/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:28
Outras decisões
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, reconheço a alegada nulidade da citação da parte requerida ocorrida ainda na fase de conhecimento, dando o defeito por sanado em razão do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, o que faço com base no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte requerida/executada o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para que, caso queira, apresente manifestação, na qual lhe será lícito apresentar como defesa toda a matéria apta a embasar contestação (art. 373, inciso II do CPC) na fase de conhecimento.
Mantenho hígida a sentença de ID 36732060 e os demais atos que se seguiram à citação, em razão da fundamentação acima esposada. “Ad cautelam”, determino a suspensão da prática de atos expropriatórios durante o período em tela até que se decida eventual “contestação/manifestação” apresentada pela ré/executada e/ou determinação em sentido contrário proferida por este Juízo ou pelas Instâncias Superiores.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de WELINGTON BARROS PEREIRA - CPF: *26.***.*65-22 (EXECUTADO)
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID 161579987, bem como dos documentos juntados pela parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de ID 161249793.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:01
Outras decisões
-
15/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:01
Outras decisões
-
26/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2019 14:05
Recebidos os autos
-
29/07/2019 14:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2019 14:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
26/07/2019 14:58
Transitado em Julgado em 06/07/2019
-
26/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 18:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 18:55
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 21:29
Publicado Sentença em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:11
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2019 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2019 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 01:00
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 07:33
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 10:31
Recebidos os autos
-
17/05/2019 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:46
Decorrido prazo de WELINGTON BARROS PEREIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2019 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2019 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:52
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/01/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 11:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
09/01/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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