TJDFT - 0700681-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 01:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 08:36
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700681-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu consulta ao sistema "Sniper" na petição retro, no intuito de localizar bens passíveis de penhora.
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 167632955.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700681-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a consulta ao Sistema SINESP - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, “com o objetivo de localizar vínculo trabalhista pelo “MTE – RAIS Trabalhador”, bem como ter acesso à informação se o devedor é sócio e/ou administrador de alguma sociedade empresária”.
Indefiro o pedido.
Isto porque, em que pese as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de mitigação da regra geral de impenhorabilidade salarial nos casos em que for possível a preservação de percentual suficiente do salário para a garantia da dignidade e da subsistência do devedor, no caso específico dos autos, a consulta ao SINESP mostra-se inútil, considerando que nenhuma das consultas realizadas aos sistemas disponíveis revelou qualquer indício de atividade remunerada pela parte executada em patamar razoável à satisfação da execução.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Em caso de inércia, os autos serão arquivados provisoriamente.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:51
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:39
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:54
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:33
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:32
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:46
Outras decisões
-
13/07/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/02/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/01/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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