TJDFT - 0720665-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:23
Indeferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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06/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:54
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:54
Indeferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:52
Deferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de NOVO GAMA PECAS E SERVICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720665-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: NOVO GAMA PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 26.073,84.
Intime-se a parte vencida, REU: NOVO GAMA PECAS E SERVICOS LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Inexistindo veículos ou interesse na penhora, advirta-se que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
22/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 10:56
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:56
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720665-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: NOVO GAMA PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, o qual deve vir acompanhado de preparo, conforme artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Defiro, pois, o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2024 10:27
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 16:01
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de NOVO GAMA PECAS E SERVICOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de NOVO GAMA PECAS E SERVICOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:26
Deferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (AUTOR).
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19/10/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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