TJDFT - 0702386-67.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA RESENDE ROCHA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/10/2024 08:12
Recurso extraordinário admitido
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10/10/2024 08:12
Recurso especial admitido
-
09/10/2024 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:51
Processo Reativado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702386-67.2022.8.07.0018 RECORRENTE: KAREN CRISTINA RESENDE ROCHA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na petição de ID nº 57672670, a recorrente requer a declaração da perda superveniente do objeto da ação, bem como a determinação de cumprimento da decisão 1.006 do TCDF (ID 57672671).
O recorrido se manifesta de modo contrário à alegada perda de objeto, bem como requer indenização por litigância de má fé (ID 57940297).
Tendo em vista que tais providências versam sobre matéria que não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT), não sendo também o caso de remessa dos autos ao relator da apelação, uma vez que já se exauriu a competência da Turma, encaminhem-se os autos ao juízo de origem, para as providências que entender cabíveis em relação aos requerimentos formulados nas petições de ID nº 57672670 e 57940297.
Após, retornem os autos à Presidência para análise de eventual prejuízo dos recursos constitucionais interpostos.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
29/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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29/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/03/2024 22:04
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/03/2024 21:58
Juntada de Petição de recurso especial
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05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REAPRECIAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É certo que os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. 2.
Estando ausente no acórdão embargado qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe. 3.
No particular, observa-se que o v. acórdão tão somente sufragou entendimento diverso daquele defendido pelo recorrente, encontrando-se devidamente fundamentado e inexistindo proposições entre si inconciliáveis. 4.
Embargos de declaração desprovidos. -
01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA RESENDE ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/09/2023 17:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/09/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:49
Conhecido o recurso de KAREN CRISTINA RESENDE ROCHA - CPF: *26.***.*51-46 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2023 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/10/2022 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/10/2022 08:07
Recebidos os autos
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24/10/2022 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/10/2022 17:20
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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