TJDFT - 0012926-53.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:35
Baixa Definitiva
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01/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOIS CELLA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
DUPLA SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 921, III, CPC.
REFLEXOS DA LEI TEMPORÁRIA N.º 14.010/2020.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AFASTAMENTO. 1.
Em se tratando de procedimento de cumprimento de sentença proferida em ação monitória lastreada em cheques emitidos pelo devedor, a prescrição se submete a prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CCB e súmula 503/STJ). 2.
A Lei n.º 14.010/2020 suspendeu a contagem de prazos prescricionais no âmbito das relações jurídicas privadas, somente não se aplicando na pendência de hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico. 3.
Ante a aplicação da Lei nº 14.010/2020, o prazo prescricional intercorrente permaneceu suspenso no período compreendido entre 12/06/2020 e 30/10/2020. 4.
Verificando-se dos autos que o Juízo a quo determinou a suspensão do prazo prescricional em duas oportunidades distintas, (ambas com fulcro no art. 921, III, do CPC) e que o prazo prescricional fora afetado pelos reflexos da Lei n.º 14.010/2020, impõe-se a conclusão de que o marco final da prescrição intercorrente somente encontraria assento em 16/04/2024 e, não, em 29/11/2022, como declarado na sentença. 5.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença. -
26/02/2024 17:35
Conhecido o recurso de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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26/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/08/2023 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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