TJDFT - 0744347-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744347-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISETE MOREIRA FRAZAO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:03
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:52
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744347-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISETE MOREIRA FRAZAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ELISETE MOREIRA FRAZAO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744347-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISETE MOREIRA FRAZAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 18:17:49.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744347-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISETE MOREIRA FRAZAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:16
Outras decisões
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23/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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