TJDFT - 0726403-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:28
Decorrido prazo de MANOELLA HELENA COLAVITI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO.PRESUNÇÃO RELATIVA.
CRITÉRIOS.
RESOLUÇÃO 140/15 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
PROVA MÍNIMA DA HIPOSSUFICIENCIA.
NÃO APRESENTAÇÃO. 1.
O benefício da assistência judiciária tem previsão no art. 98 e seguintes do CPC, e decorre do direito constitucional de acesso à Justiça. 2.
A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser ilidida mediante indícios que afastem o direito ao benefício, cabendo ao requerente, neste caso, o ônus de prova seu direito. 3.
A lei não estabeleceu parâmetros objetivos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, devendo a aferição ser feita caso a caso, a partir da alegação e efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade financeira da parte requerente. 4.
Com intuito de preservar a isonomia, entendo por suficiente os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015, que disciplina, critérios objetivos de hipossuficiência. 5.
No caso, embora a agravante alegue que recebe menos de 03 salários-mínimos mensais, e que possui despesas extras com tratamento da filha, não colacionou nos autos recursais ou de origem, nenhuma prova de tais fatos, o que impede a aferição do direito ao benefício. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, Agravo Interno prejudicado. -
01/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:36
Conhecido o recurso de MANOELLA HELENA COLAVITI RODRIGUES - CPF: *46.***.*26-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/08/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/07/2023 16:32
Juntada de Petição de agravo interno
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12/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2023 06:28
Recebidos os autos
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05/07/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/07/2023 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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