TJDFT - 0706131-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/05/2024 11:49
Decorrido prazo de DANIEL WALISON MACIEL DOS REIS - CPF: *67.***.*05-11 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL WALISON MACIEL DOS REIS em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706131-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: DANIEL WALISON MACIEL DOS REIS DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pela parte exequente no ID 189704855.
Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá a parte devedora opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:24
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706131-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: DANIEL WALISON MACIEL DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte credora para EMENDAR a inicial, a fim de colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovantes que atestem ter fornecido, integralmente, o tratamento odontológico objeto da avença (colocação de lentes de resina), sob pena de indeferimento.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. -
04/03/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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