TJDFT - 0035645-58.2016.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEUTON SOUSA DE BRITO em 18/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Edital em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:35
Expedição de Edital.
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03/12/2024 22:05
Recebidos os autos
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03/12/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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25/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:17
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEUTON SOUSA DE BRITO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 14:31
Desentranhado o documento
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13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:25
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035645-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUTON SOUSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vem aos autos a parte exequente, por intermédio da petição de ID 209904509, pleitear a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada do sistema.
Ao compulsar os autos, todavia, observo que restou infrutífera última pesquisa ao referenciado sistema, tendo havido o bloqueio de quantia ínfima de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), consoante se colhe do relatório de ID 176618432.
Acrescente-se estar disponível, à data da implementação da medida constritiva (20/10/2023), a ferramenta de repetição de programada do sistema, usualmente nominada “teimosinha”, a qual, caso requerida, teria, por certo, sido utilizada.
Desse modo, diante do resultado infrutífero da última pesquisa, não se desincumbiu a credora, à luz da efetividade, bem como a teor do disposto nos artigos 798, II, c e 921, § 3º, do CPC, de demonstrar, minimante, a alteração da condição econômica da parte executada, requisito que, aliado ao decurso de prazo razoável, mostra-se indispensável à fundamentação de requerimento voltado à reiteração de medida, realizada diretamente pelo Poder Judiciário, com vistas à localização de patrimônio penhorável, na esteira do entendimento firmado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1340659, 07507777820208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro, ante a ausência de indícios mínimos que evidenciem a possibilidade de obtenção de resultado positivo (localização de ativos penhoráveis), a reiteração da medida, ora postulada.
Por outro lado, diante da frustração da carta precatória de avaliação do veículo (ID 209210528), intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, à luz da efetividade, e sob pena de restar configurado o desinteresse na manutenção da penhora, com consequente exclusão da restrição lançada no sistema RENAJUD, se manifeste acerca da existência de interesse na manutenção da constrição, que demandaria a indicação do local onde o veículo possa ser encontrado.
Advirta-se de que a inércia fará presumir o desinteresse, ensejando a desconstituição e retirada da restrição lançada no sistema RENAJUD.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:56
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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04/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035645-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUTON SOUSA DE BRITO CERTIDÃO Expedida a Carta Precatória de ID 189505463, nos termos do despacho de ID 189373749, promova-se a intimação dos exequentes para comprovarem a distribuição da medida perante o Juízo Deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada a distribuição da deprecata e não havendo outras pendências, aguarde-se o retorno da Carta Precatória.
Do contrário, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:29:33.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
12/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:06
Expedição de Carta.
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11/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035645-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUTON SOUSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulou a parte exequente, por intermédio da petição de ID 180197475, “a alienação antecipada do veículo KASINSK/SOFT, Placa JIF9938, Ano-modelo 2011/2011, através de leilão judicial”.
Posteriormente, se certificou o decurso do prazo assinalado ao devedor, para oferecimento de impugnação à penhora lançada sobre o bem (ID 187226535).
Quanto à alienação antecipada, dispõe o artigo 852, incisos I e II, do CPC: Art. 852.
O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; II - houver manifesta vantagem.
Extrai-se, desse modo, que a hipótese vertente, em que deferida a penhora de veículo automotor (KASINSK/SOFT, Placa JIF9938, Ano-modelo 2011/2011), estaria amparada pelo permissivo legal, permitindo, assim, a aplicação do instituto vindicado pelos credores.
Convém esclarecer, contudo, que a alienação antecipada, a par de ainda configurar alienação judicial, não se confunde, procedimentalmente, com nenhuma das outras formas de expropriação, posto que que constitui modalidade específica e excepcional de alienação por iniciativa particular, com o posterior depósito, em conta judicial vinculada ao Juízo, do valor a ser obtivo.
Ademais, diante da concordância expressa do credor com a manutenção do encargo de fiel depositário, pelo devedor, estando sob sua responsabilidade a guarda e conservação do bem constrito, depreende-se a inexistência de custos, provenientes de eventual envio do automóvel ao depósito público, passíveis de lhe gerar prejuízo.
Para além, sequer foi realizada a avaliação do bem, restringindo-se os atos até então praticados à penhora, por termo nos autos, bem como à intimação do devedor, quanto a sua determinação.
Desse modo, inexistindo correlação entre o procedimento específico da alienação antecipada e sua aplicação, na forma vindicada pela parte exequente (leilão judicial), não tendo havido, além disso, a avaliação do bem, de maneira a permitir a expropriação, o indeferimento do pleito formulado pelos exequentes, voltado à alienação antecipada do veículo KASINSK/SOFT, Placa JIF9938, Ano-modelo 2011/2011, por meio de leilão judicial, seguindo-se as etapas previstas para a concretização da constrição judicial, é medida que se impõe.
Assim, para fins de continuidade da medida constritiva, mister a expedição de mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, diligência que, no caso específico dos autos, dependerá da expedição de carta precatória, uma vez que o veículo estaria localizado em outra unidade da federação, Palmas/TO (ID 182637331).
Sendo necessária, entretanto, a remessa eletrônica da carta precatória a ser expedida, nos termos do que preconiza a Portaria Conjunta n. 83/2018, deste Tribunal de Justiça, assinalo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que, sob pena de restar prejudicada a efetivação das medida, com a consequente desconstituição da penhora incidente sobre o automóvel e exclusão da restrição de transferência, via sistema RENAJUD, comprove o recolhimento das custas necessárias à distribuição, perante o Juízo Deprecado, bem como para que apresente, em documento (PDF) unificado, as peças que instruirão a deprecata, observando o disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento das custas e apresentados os documentos, expeça-se a competente carta precatória de avaliação do bem penhorado, consignando-se, expressamente, que deverá o Oficial de Justiça, responsável por seu cumprimento, ao realizar o ato, intimar pessoalmente a parte executada, para que, caso queira, possa oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como que caso o veículo não seja localizado, deverá intimar a referida parte, para que, em igual prazo, indique o local onde se encontra o bem, nos termos do § 2º do artigo 847 do CPC, sob pena de ser o seu ato considerado atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, CPC).
Advirtam-se os exequentes de que, expedida a carta precatória, deverão acompanhar e comprovar as diligências realizadas, zelando pelo cumprimento (artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC).
Transcorrido, sem manifestação, o prazo ora assinalado aos exequentes, para a apresentação das peças que instruirão a deprecata e a comprovação, perante o Juízo a ser deprecado, do recolhimento das custas necessárias à distribuição da carta precatória, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:26
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CLEUTON SOUSA DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
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21/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:41
Outras decisões
-
24/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:54
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:19
Outras decisões
-
25/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/08/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 09:50
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:42
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CLEUTON SOUSA DE BRITO em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:49
Outras decisões
-
10/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Edital em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:05
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 13:00
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEUTON SOUSA DE BRITO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CLEUTON SOUSA DE BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 06:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 06:03
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/06/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:26
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 09:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 09:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/10/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2020 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/09/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 06:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/05/2020 09:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 21:32
Recebidos os autos
-
07/02/2020 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/02/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2020 23:08
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/12/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2019 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 11:17
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:17
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/10/2019 20:06
Recebidos os autos
-
12/10/2019 20:26
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/10/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 10:42
Recebidos os autos
-
02/10/2019 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2019 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 14:54
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:40
Recebidos os autos
-
05/08/2019 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JF CERVEJARIA LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (RÉU).
-
02/08/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/08/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 16:20
Decorrido prazo de JF CERVEJARIA LTDA - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 06:09
Publicado Edital em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:38
Expedição de Edital.
-
23/05/2019 15:15
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/05/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/05/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 03:38
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:40
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:12
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 18:11
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:11
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:10
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:10
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:09
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:08
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 06:58
Publicado Intimação em 30/05/2018.
-
30/05/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:58
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:58
Decorrido prazo de JF CERVEJARIA LTDA - ME em 07/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:28
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:15
Distribuído por sorteio
-
13/04/2018 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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