TJDFT - 0721840-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:46
Homologada a Transação
-
06/08/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COOTAGUAMOTORS - COOPERATIVA DE EMPR. COMUN. E PARTICIPACOES SOLIDARIAS DOS FUNCIONARIOS DA TAGUAMOTORS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:10
Outras decisões
-
02/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Outras decisões
-
05/05/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721840-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: COOTAGUAMOTORS - COOPERATIVA DE EMPR.
COMUN.
E PARTICIPACOES SOLIDARIAS DOS FUNCIONARIOS DA TAGUAMOTORS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte requerida, uma vez que não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Intime-se a parte requerida para recolher as custas processuais do pedido reconvencional.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:54
Outras decisões
-
07/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:00
Outras decisões
-
12/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721840-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: COOTAGUAMOTORS - COOPERATIVA DE EMPR.
COMUN.
E PARTICIPACOES SOLIDARIAS DOS FUNCIONARIOS DA TAGUAMOTORS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte requerida apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no ID 186421927. É possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprove efetivamente a alegada hipossuficiência, que não pode ser presumida, conforme o enunciado da Súmula nº 481 do STJ.
Desta feita, a gratuidade de justiça somente será deferida às pessoas que realmente se encontrem em situação de hipossuficiência, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou manutenção de suas atividades.
Assim, cabe ao magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (artigo 99, § 2º, do CPC).
Isso porque a circunstância de se tratar de uma associação civil sem fins lucrativos não gera presunção automática da hipossuficiência da pessoa jurídica, tampouco justifica a concessão da gratuidade de justiça.
Corrobora com esse entendimento a jurisprudência do Eg.
TJDFT, notadamente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
SEM FINS LUCRATIVOS.
NECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE. 1. É ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. 2.
A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 3. fato de a pessoa jurídica ter ou não fins lucrativos não condiciona prioritariamente a conclusão de que não possa ter recursos para arcar com as despesas processuais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1243176, 07261695020198070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, deverá a parte ré comprovar, por meio de juntada de cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dais, sob pena de não recebimento do pedido reconvencional.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:27
Outras decisões
-
20/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721840-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: COOTAGUAMOTORS - COOPERATIVA DE EMPR.
COMUN.
E PARTICIPACOES SOLIDARIAS DOS FUNCIONARIOS DA TAGUAMOTORS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora em se manifestar acerca do ofício encaminhado pelo Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 182835859), reputo prejudicada a medida liminar deferida no ID 178689778.
No mais, tendo em vista que a parte requerida formulou pedido reconvencional no ID 186426791, fica a ré intimada a promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do pedido.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:08
Outras decisões
-
09/02/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:29
Outras decisões
-
10/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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