TJDFT - 0708958-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708958-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARDOSO MIRANDA EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a implementação da penhora deferida por meio da decisão de ID 176251565, conforme ofício respondido no ID 176603328, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até término dos descontos a serem efetivados na folha de pagamento da executada, qual seja, 17 (dezessete) meses a contar de março de 2024, sem baixa na Distribuição.
Findo o prazo de suspensão, deverá a parte credora ser intimada para informar se todas as parcelas foram regularmente depositadas, fazendo-se os autos conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO MIRANDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708958-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARDOSO MIRANDA EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
12/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708958-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARDOSO MIRANDA EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO À parte AUTORA para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, para posterior expedição de ofício.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
18/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:00
Deferido o pedido de GUILHERME CARDOSO MIRANDA - CPF: *02.***.*90-51 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:31
Indeferido o pedido de GUILHERME CARDOSO MIRANDA - CPF: *02.***.*90-51 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708958-33.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GUILHERME CARDOSO MIRANDA Requerido: GERALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708958-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARDOSO MIRANDA EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:50
Outras decisões
-
26/05/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 16:50
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO MIRANDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:34
Decretada a revelia
-
15/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:21
Outras decisões
-
17/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:24
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 04:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:31
Outras decisões
-
30/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:45
Outras decisões
-
21/09/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:37
Outras decisões
-
05/07/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:21
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2022 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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