TJDFT - 0735062-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 22:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX - CPF: *26.***.*40-90 (AUTOR).
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735062-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX RECONVINTE: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA REU: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA RECONVINDO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença .
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar o valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 3 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente.
Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: 1 - sentença e/ou acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. lrc -
19/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735062-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX RECONVINTE: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA REU: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA RECONVINDO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX DECISÃO De acordo com o art. 370, do CPC, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” Portanto, cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento e, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, ou, ainda, indefere diligências desnecessárias ao seu deslinde.
Da análise dos autos, vê-se que os fatos estão suficientemente elucidados pelas provas documentais juntadas pelas partes, tornando desnecessária a oitiva da testemunha arrolada pelo autor (ID 165659705).
Conclui-se, portanto, que o processo se encontra apto para julgamento, não havendo necessidade de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Neste sentido, INDEFIRO a oitiva da testemunha arrolada pelo autor (ID 165659705).
Anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/09/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:33
Outras decisões
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0735062-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX RECONVINTE: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA REU: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA RECONVINDO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou devidamente cumprido, conforme ID 170117343.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2023 14:47:37.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
29/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735062-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX RECONVINTE: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA REU: LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA RECONVINDO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX DESPACHO Determino que seja expedido mandado de avaliação do imóvel, bem como do valor do aluguel.
Cumpra-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*08-80 (REU).
-
11/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 21:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/04/2023 21:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:56
Deferido o pedido de LUCIANA MARTA ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*08-80 (REU).
-
17/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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