TJDFT - 0701516-09.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:15
Deferido o pedido de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701516-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 23/05/2024 23:59.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701516-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI Objeto: Intimação de ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-04, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-04, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 17.821,91 (dezessete mil e oitocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 11:09:34.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:48
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:57
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701516-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP REU: ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Previamente, cadastre-se a Curadoria Especial, pois o réu foi citado por edital.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto à eventual prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701516-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP REU: ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob penda de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 04:29
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 20:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 20:46
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/04/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2019 15:43
Transitado em Julgado em 24/04/2019
-
30/04/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:53
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 29/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 03:04
Publicado Sentença em 08/03/2019.
-
07/03/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:34
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2019 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2019 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2019 18:42
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2019 12:39
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 18/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 10:51
Recebidos os autos
-
21/01/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2019 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 04:13
Decorrido prazo de ROSENO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 18:38
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 21/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2018 03:14
Publicado Edital em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:06
Expedição de Edital.
-
24/10/2018 16:49
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2018 07:03
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 01/10/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 14:54
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 17:02
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2018 14:46
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 04:21
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2018 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 05:49
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2018 03:43
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 27/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 03:21
Publicado Certidão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2018 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 17:23
Recebidos os autos
-
08/02/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
02/02/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 15:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
02/02/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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