TJDFT - 0707213-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2024 19:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2024 19:54 Transitado em Julgado em 29/05/2024 
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                                            30/05/2024 03:24 Decorrido prazo de CELIO JOSE CAMPOS JUNIOR em 29/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:28 Publicado Sentença em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            01/05/2024 23:38 Recebidos os autos 
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                                            01/05/2024 23:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/04/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2024 04:24 Decorrido prazo de CELIO JOSE CAMPOS JUNIOR em 05/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 04:32 Decorrido prazo de CELIO JOSE CAMPOS JUNIOR em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 03:07 Publicado Decisão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707213-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: CELIO JOSE CAMPOS JUNIOR REQUERIDO: KARLA STEFANI SILVA DE SOUZA, LETICIA DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Samambaia/DF.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:14:24.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            08/03/2024 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            08/03/2024 15:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/03/2024 10:58 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 10:58 Declarada incompetência 
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                                            07/03/2024 16:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            07/03/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 07:47 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707213-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: CELIO JOSE CAMPOS JUNIOR REQUERIDO: KARLA STEFANI SILVA DE SOUZA, LETICIA DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília/DF, quando o imóvel está localizado na circunscrição de Samambaia/DF (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:22:17.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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                                            29/02/2024 14:01 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 14:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/02/2024 13:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            29/02/2024 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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