TJDFT - 0713754-04.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
18/02/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:19
Outras decisões
-
20/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIVELTON TELES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:34
Outras decisões
-
19/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIVELTON TELES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:07
Outras decisões
-
14/03/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a EURIMAR TURIBIO MENDES - CPF: *96.***.*30-44 (REQUERIDO).
-
15/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713754-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIVELTON TELES DA SILVA REQUERIDO: EURIMAR TURIBIO MENDES CERTIDÃO Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Consigno que a comunicação é imprescindível, uma vez que a parte passará a ficar desassistida, não se tratando da hipótese do § 2º do referido dispositivo legal.
Fica(m) o(s) patrono(s) intimado(s) a comprovar a comunicação da renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do cadastro e futuras publicações.
Em caso de efetiva comprovação da comunicação ou de ciência inequívoca do mandante, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es).
Havendo prazo(s) em curso e desde que necessário para evitar prejuízo à parte, atente-se o(s) procurador(es) sobre a determinação do § 1º do art. 112 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es). (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
26/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:12
Indeferido o pedido de MARIVELTON TELES DA SILVA - CPF: *42.***.*90-87 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/11/2023 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:49
Outras decisões
-
25/09/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 19:17
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIVELTON TELES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0713754-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIVELTON TELES DA SILVA REQUERIDO: EURIMAR TURIBIO MENDES SENTENÇA Trata-se de ação de arbitramento de aluguel sobre coisa comum em que contendem as partes qualificadas nos autos.
Citada, a parte ré apresentou resposta na forma de contestação.
Por fim, foi homologada a avaliação do valor do aluguel mensal do imóvel objeto da lide em R$ 1.800,00. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida.
No caso, é incontroverso que o imóvel em questão pertence a ambas as partes em proporções iguais.
Dessa feita, faz jus a parte autora a metade do valor avaliado a título de aluguel mensal.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para arbitrar em R$ 900,00 o aluguel mensal que a parte ré deverá pagar a favor da parte autora.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
22/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:45
Outras decisões
-
09/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
10/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 20/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:56
Outras decisões
-
09/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:58
Outras decisões
-
03/10/2022 22:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIVELTON TELES DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 21:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
03/06/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2022 19:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:36
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
23/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
07/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:11
Outras decisões
-
04/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIVELTON TELES DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
12/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/10/2021 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 12:35
Recebidos os autos
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28/10/2021 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2021 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2021 18:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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18/10/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/09/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 23:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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