TJDFT - 0739977-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:31
Juntada de Petição de laudo
-
28/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de laudo
-
06/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:13
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
06/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:08
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA - CPF: *06.***.*36-34 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
26/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739977-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2024 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2023 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 14:34
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
27/05/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2020 13:22
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 17:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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14/01/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:01
Recebidos os autos
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09/01/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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