TJDFT - 0711998-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 10:22
Transitado em Julgado em 03/11/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:30
Homologada a Transação
-
09/10/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 09:34
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711998-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 191147823, concedo à parte autora prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, para que atenda a injunção de id. 188161799.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:44
Deferido o pedido de ANTONIO RIBEIRO LIMA - CPF: *25.***.*12-20 (AUTOR).
-
25/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711998-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LIMA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/07/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2020 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
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26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 19:51
Juntada de Certidão
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22/05/2020 17:30
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 18:59
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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