TJDFT - 0711713-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 10:45
Juntada de Petição de laudo
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
22/07/2024 18:01
Deferido o pedido de SIRLENE LOURDES PEREIRA - CPF: *46.***.*88-72 (AUTOR).
-
26/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711713-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE LOURDES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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13/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:57
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:17
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2020 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de SIRLENE LOURDES PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:27
Juntada de Certidão
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22/05/2020 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
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05/05/2020 14:16
Juntada de Certidão
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04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 19:00
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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