TJDFT - 0738803-75.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO EDISON DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
16/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738803-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO EDISON DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 191141660, concedo à parte autora prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, para que atenda a injunção de id. 188161798.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:54
Deferido o pedido de PAULO EDISON DE SOUZA - CPF: *13.***.*82-68 (AUTOR).
-
26/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738803-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO EDISON DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO EDISON DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
12/08/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:02
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2020 09:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:19
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:24
Recebidos os autos
-
03/04/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de PAULO EDISON DE SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 20:10
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:17
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:22
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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