TJDFT - 0746544-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2024 15:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2024 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 20:43 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/03/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2024 10:57 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
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                                            27/03/2024 02:20 Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSA LEAL em 26/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 02:24 Publicado Decisão em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Consoante se afere de consulta aos autos da ação cominatória subjacente, da qual emergira o provimento aqui agravado, a fase cognitiva da lide fora resolvida, sendo-lhe colocado termo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do estatuto processual, ante o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na inicial1.
 
 A resolução do processo principal repercute, como é cediço, no agravo de instrumento formulado nestes autos, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões antecedentes restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
 
 Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
 
 Sem custas.
 
 Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024.
 
 Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - ID Num. 187186473 (fls. 279/286), Ação Cominatória nº 0744208-53.2023.8.07.0001.
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                                            29/02/2024 19:39 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 19:39 Prejudicado o recurso 
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                                            01/02/2024 11:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            25/01/2024 22:18 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/01/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 02:17 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/01/2024 23:59. 
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                                            20/12/2023 02:16 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 02:16 Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSA LEAL em 01/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 22:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/11/2023 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2023 04:46 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/11/2023 02:16 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 13:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2023 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            06/11/2023 16:59 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 16:59 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/10/2023 14:49 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES 
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                                            30/10/2023 14:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/10/2023 14:49 Desentranhado o documento 
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                                            30/10/2023 14:45 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 14:41 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            30/10/2023 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 06:47 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 06:47 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            29/10/2023 09:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            29/10/2023 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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