TJDFT - 0000147-65.2002.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:25
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, -, TÉRREO, SALA T-34, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2270/2271/2275 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do Processo: 0000147-65.2002.8.07.0008 Assunto Principal: Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS(26.***.***/0002-93); Polo Passivo: ALMIR SANTOS DA SILVA(*00.***.*64-05); DIEGO MARQUES ARAUJO(*03.***.*66-80); CERTIDÃO - CIÊNCIA ÀS PARTES DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos de nº 2002.08.1.003922-8 foram digitalizados, incluídos no PJE no dia 01/03/2024 e distribuídos na plataforma eletrônica sob o número 0000147-65.2002.8.07.0008.
Consoante os artigos 11, 12 e 14 da Portaria Conjunta nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019, ficam as partes intimadas a verificarem a conformidade da digitalização dos autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, cabendo, às partes que alegarem a desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico.
Ultrapassado o referido prazo, caso não haja alegação de desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo.
Transcorrido este prazo e não havendo diligências pendentes os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Servidor Geral -
05/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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04/03/2024 13:39
Apensado ao processo #Oculto#
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01/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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