TJDFT - 0709113-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:54
Outras decisões
-
29/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709113-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE MOURA REGIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MOURA REGIS em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
21/08/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2020 23:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MOURA REGIS em 19/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:55
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:37
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2020 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MOURA REGIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2020 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/03/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719909-62.2021.8.07.0007
Jonas Justino de Sousa
Ervenson da Silva Santos
Advogado: Priscilla Carvalho Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 14:34
Processo nº 0702545-84.2024.8.07.0003
Carlos Santo Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dinavani Dias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 21:57
Processo nº 0703884-84.2024.8.07.0001
Paulo Libanio da Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Bernardo Wernik Mizratti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 14:10
Processo nº 0713421-59.2024.8.07.0016
Ana Paula Lopes Ottoni
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:38
Processo nº 0742227-23.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kaio Moreno Pereira Martins
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:10