TJDFT - 0720335-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JF ATACADÃO - BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720335-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES REQUERIDO: JF ATACADÃO - BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES em face de REQUERIDO: JF ATACADÃO - BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS.
Narra a requerente que, em 14/09/2023, adquiriu produtos da requerida (relógio e anéis).
Acrescenta que, no dia seguinte, observou que estava na sacola um anel diferente do que tinha escolhido.
Então, retornou ao estabelecimento da ré para efetuar a troca.
Nessa circunstância, relata que “foi muito destratada pela arrogância da gerente Jéssica, e constrangida na frente de todos os outros clientes, e acabaram que não quiseram trocar o produto” (id 173569779 - pág. 2).
Pretende com a presente demanda: troca do produto e reparação por dano moral. É o relato necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Promovo o julgamento do processo no estado em que se encontra, uma vez que as partes não solicitaram maior dilação probatória.
Não há preliminares pendentes de apreciação.
Passo ao mérito.
Sem razão a parte autora.
Segundo consta da inicial, um funcionário da requerida teria colocado um anel, não escolhido pela autora, dentro de sua sacola de compras.
Sustenta, ainda, que, ao tentar a substituição do produto, foi tratada com arrogância pela gerente da loja, motivo por que entende fazer jus a uma compensação por danos morais.
Em pesem as suas alegações, a autora não trouxe qualquer elemento probatório apto comprovar os fatos narrados na inicial. É que a peça de ingresso somente foi instruída com a fotografia de um anel e o comprovante de compra mediante cartão de crédito (id. 173569783).
Não foi acostada a nota fiscal, tampouco qualquer documento (por exemplo, orçamento ou recibo) que pudesse descrever os objetos da compra efetivada.
Portanto, da análise dos documentos juntados aos autos, não é possível se concluir pelo descompasso entre o produto adquirido pela autora e o que efetivamente foi colocado em sua sacola de compras. É dizer, nenhum elemento probatório nos autos indica ter havido o erro do funcionário da requerida, tal como reportado na inicial.
Da mesma forma, não há qualquer prova nos autos a respeito do tratamento desrespeitoso supostamente dispensado pela gerente da ré à autora.
Nesse ponto, convém salientar que, mesmo intimada a indicar testemunhas (id. 198932997), a autora quedou inerte (id. 199741890).
Diante desse quadro, impõe-se reconhecer que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC), o que impede o acolhimento dos pedidos formulados na inicial.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I. documento assinado eletronicamente -
08/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/06/2024 15:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES - CPF: *20.***.*87-53 (REQUERENTE) em 10/06/2024.
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11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de JF ATACADÃO - BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/06/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 02:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:14
Deferido o pedido de JF ATACADÃO - BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS (REQUERIDO).
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES em 05/04/2024 13:07.
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04/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/04/2024 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720335-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES REQUERIDO: JF ATACADÃO - BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 14:14:49.
ALLAN SANTOS SALGADO -
26/02/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:28
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES GOMES - CPF: *20.***.*87-53 (REQUERENTE).
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22/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/02/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/02/2024 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 08:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 18:55
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/11/2023 17:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES - CPF: *20.***.*87-53 (REQUERENTE) em 24/11/2023.
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22/11/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/11/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:30
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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