TJDFT - 0032645-96.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RENNO SALOMON em 30/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2021 21:05
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032645-96.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ GONZAGA RENNO SALOMON C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que remeto os presentes autos para expedição de mandado de penhora, avaliação, registro e intimação.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2020 20:34:40.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
12/01/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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