TJDFT - 0769766-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 20:35
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPHE SALLES CAVALCANTE em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:25
Outras decisões
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 21:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 21:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769766-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FELIPHE SALLES CAVALCANTE REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Aytg3U ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:24:12. -
26/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
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18/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/03/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 22:11
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769766-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FELIPHE SALLES CAVALCANTE REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIS FELIPHE SALLES CAVALCANTE em face de ITAU UNIBANCO S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 180255118, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2024, às 19:31:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC" BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 13:21:38. -
29/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 11:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2024 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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