TJDFT - 0752920-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 12:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/06/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 13:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729509-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DIAS DE PAULA BERNARDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 14:29:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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