TJDFT - 0739301-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 08:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739301-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em face de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 194961694, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Libere-se a penhora realizada no rosto dos autos nº 0706381-71.2024.8.07.0001.
Intime-se AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que tome ciência desta sentença.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 22:27:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:37
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739301-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto à petição e aos documentos anexados pelo credor fiduciário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:17:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:25
Outras decisões
-
01/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:42
Outras decisões
-
26/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:13
Deferido em parte o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
01/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:27
Outras decisões
-
07/08/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:54
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:00
Outras decisões
-
31/05/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 07:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2023 07:16
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 08:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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