TJDFT - 0746265-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:04
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/06/2024 16:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1230
-
28/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
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28/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/05/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0746265-47.2023.8.07.0000 RECORRENTES: ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
23/04/2024 12:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 02:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SALARIAL PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA IMPENHORÁVEL.
DÍVIDA NÃO ABRANGIDA PELAS EXCEÇÕES LEGAIS. 1.
O art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil prevê expressamente as hipóteses em que é possível a penhora salarial: para pagamento de dívida de natureza alimentar, além de ser possível a penhora de importâncias salariais excedentes a cinquenta (50) salários mínimos. 2.
Não há que se falar em retenção de percentual do salário do devedor para o adimplemento da dívida se o valor devido não se enquadra nas hipóteses legais de exceção da impenhorabilidade das verbas remuneratórias. 3.
Agravo de instrumento provido. -
02/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:47
Conhecido o recurso de JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA - CPF: *27.***.*56-53 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
14/12/2023 18:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/12/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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01/12/2023 00:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/10/2023 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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