TJDFT - 0703101-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de EVELIN DOS SANTOS SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703101-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELIN DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: ERICH FROMM INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora ingressou com o presente procedimento neste Juizado Especial Cível.
Ocorre que, conforme posto expressamente no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988, ratificado pelo Tema 1154 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/03/2024 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
01/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de EVELIN DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
01/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700345-79.2024.8.07.9000
Marcelo da Silva Caetano
Juiz da Audiencia de Custodia
Advogado: Luzinete Costa Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:55
Processo nº 0719489-47.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores das Chacaras 32...
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:28
Processo nº 0702706-88.2024.8.07.0005
Yara de Sousa Ferreira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Caroline Borges Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 21:59
Processo nº 0019005-14.2015.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Ferreira Barbosa
Advogado: Daniel Eduardo Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 11:51
Processo nº 0733502-14.2023.8.07.0000
Joao Gustavo Alcantara Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:10