TJDFT - 0008168-60.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 06:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:50
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:36
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 07:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:07
Outras decisões
-
24/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DALTON SEBASTIAO FRANCO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:54
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:39
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 08:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
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23/09/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008168-60.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA, CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO, COLEGIO OLIMPO LTDA, DALTON SEBASTIAO FRANCO, LILIANE CARVALHO DOMINGOS DECISÃO A tentativa de penhora por meio de Carta Precatória resultou infrutífera, como se afere da documentação acostada no ID 197117209.
Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre o imóvel indicado no ID_211331544, de matrícula n.º 3.224, perante o Ofício de Registro de Imóveis do Município de Inhumas, Estado de Goiás, descrito como uma Lote de terreno número 4 da Quadra Única do Setor Santa Cássia, em Inhumas/GO.
Consta da matrícula que o imóvel pertence ao 1º e 5º executados (Adair e Liliane, respectivamente) casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.6, alienação fiduciária em garantia em favor da Caixa Econômica Federal, em razão de dívida no valor de R$ 270.000,00; R.8 e Av.9, penhora de direitos aquisitivos decorrente de decisão emanada do processo nº 5008425-53.2017.8.09.0051, em trâmite na 30ª Vara Cível de Goiânia/GO, por dívida no valor de R$ 222.889,07 e, por fim, R.10, penhora de direitos aquisitivos decorrente de decisão emanada do processo nº 0016781-69.2016.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e conflitos Arbitrais de Brasília/DF, por dívida no valor de R$ 77.724,52.
Nomeio o 1º e 5º executados (Adair e Liliane) como fiéis depositários do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 1.957.629,45.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Tendo em vista que o imóvel fica localizado em outra unidade da Federação, a avaliação far-se-á mediante Carta Precatória. 4.1.
Na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018. 5.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 5.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 5.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 5.2.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 5.2.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.2.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:42
Outras decisões
-
17/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008168-60.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA, CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO, COLEGIO OLIMPO LTDA, DALTON SEBASTIAO FRANCO, LILIANE CARVALHO DOMINGOS DECISÃO 1.
A penhora de cotas sociais titularizadas pelo 4º executado (Dalton) relativas à empresa D&F Serviços Educacionais EIRELI já foi deferida no ID 95372874, sendo que, conforme ID 97965664, em cumprimento à decisão de ID 97761217, proferida no âmbito do agravo de instrumento n.º 0722906-39.2021.8.07.0000, suspendam-se os atos constritivos quanto à penhora das cotas sociais junto à empresa D&F Serviços Educacionais, CNPJ n. 24.***.***/0001-37 (deferida na decisão de ID 95372874, item I), até o julgamento do referido recurso.
Conforme decisão acostada no ID 137036401, foi rejeitada a constrição.
Por meio da petição acostada no ID 187102447 pretende agora o exequente a penhora dos eventuais pro-labore recebidos pelo 4º executado (Dalton).
Sucede, no entanto, que tal verba decorre do labor desenvolvido, razão pela qual a postulação encontra óbice no que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 187102447. 2.
Tanto o 1º quanto o 5º executados (Adair e Liliane, respectivamente) já foram citados (ID 30941701).
Assim, caso pretenda a penhora de bens imóveis, deve diligenciar a expedição de Carta Precatória, tendo em vista que os endereços situam-se em outra unidade da Federação (Goiânia/GO). 3.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 21:09
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DALTON SEBASTIAO FRANCO em 06/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:33
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de DALTON SEBASTIAO FRANCO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:23
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:09
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 23:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:37
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2021 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 07:15
Recebidos os autos
-
27/01/2021 07:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:28
Expedição de Ofício.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:26
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:11
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 20:07
Recebidos os autos
-
08/09/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de DALTON SEBASTIAO FRANCO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Edital em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Edital em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 19:10
Expedição de Edital.
-
08/07/2020 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/06/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 18:49
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2020 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 15:48
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:48
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:48
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 19:12
Recebidos os autos
-
13/08/2019 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 20:09
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:08
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:08
Decorrido prazo de DALTON SEBASTIAO FRANCO em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:08
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 04:19
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:41
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de DALTON SEBASTIAO FRANCO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 13/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:58
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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