TJDFT - 0715409-79.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
10/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:12
Indeferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:15
Indeferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:36
Indeferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715409-79.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: CRISTIENE PINTO TRAVASSOS e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada com as instituições financeiras, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
28/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715409-79.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: CRISTIENE PINTO TRAVASSOS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:23
Outras decisões
-
18/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 16/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 164269343.
Promovam-se, de imediato, as medidas constritivas na forma da decisão de recebimento de ID 158714106.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 164269343.
Promovam-se, de imediato, as medidas constritivas na forma da decisão de recebimento de ID 158714106.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715409-79.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: CRISTIENE PINTO TRAVASSOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2023 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 06:38
Recebidos os autos
-
04/03/2023 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 17:17
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 27/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:53
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Gilmar Carlos Dantas em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:26
Expedição de Alvará.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Gilmar Carlos Dantas em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:56
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 22:46
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Gilmar Carlos Dantas em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:18
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
27/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:33
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE ABREU FILHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 06:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:21
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 09:33
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2021 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
12/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/12/2020 15:58
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 03/12/2020 11:10 #Não preenchido#.
-
27/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 21:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CRISTIENE PINTO TRAVASSOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
17/10/2020 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/10/2020 09:36
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 03/12/2020 11:10 CEJUSC-BSB.
-
17/10/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/10/2020 13:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2020 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2020 14:43
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:26
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:37
Recebidos os autos
-
29/07/2020 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2020 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 09:02
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2020 17:10
Audiência Conciliação cancelada - 27/04/2020 14:40
-
05/03/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/03/2020 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:07
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2020 18:34
Audiência Conciliação designada - 27/04/2020 14:40
-
19/02/2020 07:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/02/2020 13:32
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 09:42
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:19
Recebidos os autos
-
30/01/2020 09:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:20
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:39
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:07
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:23
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2019 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736471-33.2022.8.07.0001
Cypriano Advogados
Victor Vasconcelos Lima
Advogado: Arthur de Oliveira Calaca Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 22:02
Processo nº 0032594-39.2016.8.07.0001
Magnones Marinho Sampaio
Joao Pereira Sampaio Filho
Advogado: Pedro Henrique Gama Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 16:45
Processo nº 0734335-57.2022.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Jann Marcello Silveira Sousa
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 16:42
Processo nº 0706457-39.2022.8.07.0010
Georgina de Fatima
Maria Luciene Bastos Laurindo Lima
Advogado: Edinardo Costa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 17:55
Processo nº 0705753-38.2022.8.07.0006
Sociedade de Educacao do Sol LTDA - EPP
Anael da Silveira Vasconcelos
Advogado: Rodrigo Dias Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 11:34