TJDFT - 0702460-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702460-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CYNTIA DE SOUZA BATISTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 19:55
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:57
Indeferida a petição inicial
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08/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 13:11
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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