TJDFT - 0701926-12.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de SIDNEI PIRES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
09/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SIDNEI PIRES em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701926-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) Requerente: SIDNEI PIRES Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda refoge ao âmbito da competência da VMA, e inclusive fora endereçada corretamente a Vara Cível da Comarca de ARAÇATUBA - SÃO PAULO.
Em face do exposto, declino da competência em favor do MM.
Juízo de um Vara Cível da Comarca de ARAÇATUBA - SÃO PAULO.
Redistribuam-se os autos, imediatamente.
I.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 17:40:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:01
Outras decisões
-
04/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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