TJDFT - 0714139-88.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714139-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: YURI GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, fica a parte executada intimada sobre a resposta de ofício id. 212261950.
Taguatinga - DF, 29 de setembro de 2024 10:15:15.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
29/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714139-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: YURI GOMES DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER promoveu cumprimento de sentença em face de YURI GOMES DA SILVA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, e a extinção do processo (id 208791407).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Ante a quitação do débito, cancelo o leilão designado.
Comunique-se com urgência ao leiloeiro.
Expeça-se Ofício ao Cartório competente (3º Tabelião de Registro de Imóveis do DF), para que promova o cancelamento da penhora, ficando eventuais emolumentos a cargo do executado, podendo ser adiantados pelo exequente Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714139-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: YURI GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada veio ao processo e requereu o cancelamento do leilão designado anteriormente, sob a alegação de que diligenciou perante o condomínio exequente e solicitou a emissão do boleto atualizado do débito (ID 208437340).
Ademais, afirma que notificou a leiloeira quanto à remissão.
Dá análise dos autos, verifica-se que a parte executada juntou ao feito o boleto de ID 208437343, no valor de R$ 19.277,68, referente às taxas condominiais descritas no referido documento, contudo no comprovante de pagamento acostado no ID 208437344 consta a informação que “a confirmação do pagamento está sujeita a liquidação do banco parceiro, acompanhe seu extrato”, não estando demonstrada a efetiva quitação.
Além disso, cumpra ressaltar que na última planilha de débitos acostada pela parte exequente o montante da dívida alcançava o importe de R$ 19.896,89, em 11/05/2023 (ID 158262759 e ID 158262760).
Assim, mantenho, por ora, o leilão anteriormente designado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre os documentos acostados pela parte executada (ID 208437343, ID 208437344 e ID 208440646), sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar ao feito o comprovante de pagamento com a devida liquidação.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:44
Outras decisões
-
22/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0714139-88.2021.8.07.0007 Exequente: CONDOMÍNIO TAGUÁ LIFE CENTER, CNPJ: 34.***.***/0003-66 Advogado: DF38456-A Wilker Lúcio Jales Executado: YURI GOMES DA SILVA, CPF: *86.***.*59-90 Advogado: Não consta advogado Interessado: Toledo Investimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 08.***.***/0001-25 Advogado: DF31138-A – Douglas William Campos dos Santos O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 26/08/2024, às 15h30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 275.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 29/08/2024, às 15h30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 137.500,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 312, Bloco "C", Lote Nº 07, QUADRA CSG 03, Condomínio Taguá Life Center, Taguatinga - DF, com área real privativa de 37m², área real comum de divisão não proporcional de 39,68m², área real comum de divisão proporcional de 0,09m², totalizando 76,77m² e fração ideal do terreno de 0,000528, conforme matrícula nº 305876 junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme laudo de avaliação (ID 174576048), o apartamento é composto por sala/cozinha integradas, sacada, 01 quarto, 01 banheiro e piso em cerâmica.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 174576048), homologado em 12/07/2024 (ID 198257673).
FIEL DEPOSITÁRIO: Yuri Gomes da Silva, CPF: *86.***.*59-90 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta da matrícula do imóvel: 1) Penhora (R.16/305876 de 17/10/2023) determinada nos presentes autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 19.896,89 atualizado até 10/05/2023 (ID 158262760).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília - DF, na data e no horário indicados na assinatura eletrônica deste documento.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/07/2024 10:46
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714139-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: YURI GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de interesse da parte exequente na adjudicação do bem ou na alienação particular, ao leiloeiro (NULEJ), para designação de data para hasta pública do imóvel penhorado (avaliação de ID 174576048), nos termos do Provimento n. 51 de 13/10/2020.
Fica, portanto, o Executado nomeado como fiel depositário dos imóveis penhorados, até efetivada a adjudicação ou alienação.
Com a data designada, comuniquem-se as partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
06/07/2024 08:20
Outras decisões
-
17/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:13
Outras decisões
-
09/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714139-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: YURI GOMES DA SILVA DESPACHO A fim de evitar eventual nulidade da penhora e considerando que a Toledo Investimentos Imobiliários LTDA consta como proprietária na matrícula do imóvel, intime-se a Toledo Investimentos Imobiliários LTDA, por AR, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a penhora do bem objeto da matrícula n. 305876 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na CSG 03, Lote 07, Bloco C, Unidade 312, Av.
EPCT (Pistão Sul), Taguatinga, Brasília – DF, CEP: 72035- 503, bem como sobre a avaliação do imóvel de ID 174576048, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:43
Expedição de Termo.
-
05/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:31
Outras decisões
-
02/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2023 00:59
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2023 00:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2023 05:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2023 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (AUTOR) em 16/11/2022.
-
14/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2022 14:11
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
08/07/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2022 20:21
Decorrido prazo de YURI GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*59-90 (REU) em 04/03/2022.
-
08/02/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/02/2022 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2021 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2021 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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