TJDFT - 0704685-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da portaria 02/2021, deste Juízo, fica a parte autora (curadora) intimada a assinar o termo de compromisso de ID n. 209950334.
Para tanto, basta imprimir o referido documento, assiná-lo conforme identidade e realizar a juntada nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
06/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:29
Expedição de Termo.
-
04/09/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0704685-79.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - RECONVINTE: LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO REQUERIDO: JOAO TOLENTINO DOS REIS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704685-79.2024.8.07.0007, ajuizada por LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO, foi DECRETADA, mediante Sentença ID 196538101, proferida em 13/05/2024, a modificação da CURATELA de JOAO TOLENTINO DOS REIS - CPF: *77.***.*75-87, para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO - CPF: *19.***.*29-07 , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 761 do CPC, promovo a modificação da curatela do interditado JOÃO TOLENTINO DOS REAIS e nomeio curadora a autora, Sra.
LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO. ".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 4 de julho de 2024, 07:59:45.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0704685-79.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - RECONVINTE: LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO REQUERIDO: JOAO TOLENTINO DOS REIS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704685-79.2024.8.07.0007, ajuizada por LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO, foi DECRETADA, mediante Sentença ID 196538101, proferida em 13/05/2024, a modificação da CURATELA de JOAO TOLENTINO DOS REIS - CPF: *77.***.*75-87, para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO - CPF: *19.***.*29-07 , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 761 do CPC, promovo a modificação da curatela do interditado JOÃO TOLENTINO DOS REAIS e nomeio curadora a autora, Sra.
LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO. ".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 4 de julho de 2024, 07:59:45.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO NAZARO em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:05
Outras decisões
-
03/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:58
Outras decisões
-
15/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 07:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:52
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704685-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de substituição de curatela, com pedido de tutela de urgência, proposta por LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO requerendo a substituição da curatela de seu tio, JOÃO TOLENTINO DOS REIS, uma vez que sua atual curadora se tornou incapaz de exercer o encargo, uma vez que a mesma também se encontra, atualmente, sob a curatela provisória da requerente.
O MP oficiou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID nº 189286290). É o breve relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferirá a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, entendendo-se como tal o suporte probatório mínimo a convencer o juiz de que o alegado corresponde à verdade dos fatos.
Verifica-se dos autos que há fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao interditado, caso não seja nomeado um curador apto para resguardar os seus interesses mais urgentes.
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a LUDIMILLA CRISTINA TOLENTINO a curatela provisória do interditado JOÃO TOLENTINO DOS REIS, CPF *77.***.*75-87.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do interditado.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do interditado.
Caso verifique a capacidade do interditado, proceda-se, desde já, à sua citação.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Brasília-DF, 12 de março de 2024 12:24:25.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Custa recolhidas (ID 188551809).
Recebo a inicial.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
08/03/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:22
Outras decisões
-
06/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Junte-se a cópia da sentença que decretou a interdição do requerido, juntamente com a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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