TJDFT - 0716223-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MARCELINO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDREIA SOLENE MOURA MARCELINO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716223-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO O feito encontra-se paralisado.
Desta feita, requeira o autor o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora, pessoalmente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDREIA SOLENE MOURA MARCELINO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:01
Publicado Ata em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA (VIDEOCONFERÊNCIA) Na quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, às 14h30, na sala de audiências virtual deste Juízo (Microsoft Teams), foram abertos os trabalhos para a realização da audiência designada nos autos da ação de Interdição de Pessoa, Processo n.º 0716223-85.2023.8.07.0009, requerida por Andreia Solene Moura Marcelino em face de Fabio Pereira Marcelino.
Preside a audiência o MM.
Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa.
Presente a representante do Ministério Público Dr.ª Raquel Aparecida Rodrigues Feliciano Lopes.
Feito o pregão a ele nenhuma das partes atendeu.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência das partes e do patrono da parte autora.
Constatou-se petição ID188051538 na qual o patrono da parte autora pretende a redesignação da presente audiência.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Diga a parte requerente se tem interesse no prosseguimento do feito, colacionando laudo médico atualizado que indique a eventual patologia que acomete o interditando.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.” Nada mais havendo, ordenou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo.
Documento assinado eletronicamente em 28/02/2024. -
28/02/2024 14:39
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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28/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:49
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/11/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA SOLENE MOURA MARCELINO - CPF: *10.***.*89-00 (REQUERENTE).
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13/11/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/11/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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07/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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