TJDFT - 0024533-11.2015.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2024 10:06 Baixa Definitiva 
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                                            22/03/2024 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 10:05 Transitado em Julgado em 21/03/2024 
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                                            22/03/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 02:17 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ELIAS DE ALMEIDA ARAUJO em 08/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 02:17 Decorrido prazo de WISLON GOMES ARAUJO em 08/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 02:17 Decorrido prazo de WM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 02:21 Publicado Ementa em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
 
 ART. 206-A DO CÓDIGO CIVIL.
 
 SÚMULA 150 DO STF.
 
 ART. 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL.
 
 INÉRCIA DO CREDOR.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 PRAZO DE TRÊS ANOS.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1. É sabido que a Lei 14.382/2022 acrescentou o art. 206-A ao Código Civil para dispor que “a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão”, positivando questão tratada na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. 2.
 
 Nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
 
 VIII, do Código Civil, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de obrigação oriunda de título de crédito é de três anos. 3.
 
 Decorrido lapso temporal superior a três anos, após o prazo de suspensão de um ano, sem que tenha sido localizado o executado ou bens suficientes para satisfação do crédito, constata-se que a pretensão executória está fulminada pela prescrição. 4.
 
 Apelação conhecida e desprovida.
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                                            28/02/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 14:02 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido 
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                                            20/02/2024 18:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/12/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 13:40 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/12/2023 14:28 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2023 13:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO 
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                                            21/07/2023 12:30 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            17/07/2023 16:04 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 16:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            17/07/2023 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
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