TJDFT - 0717057-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:20
Deferido em parte o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:41
Deferido em parte o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:35
Deferido em parte o pedido de EDINALDO LIMA DA SILVA - CPF: *74.***.*35-66 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:22
Outras decisões
-
23/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:06
Mandado devolvido redistribuido
-
07/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:03
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:39
Indeferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE), ADRIANO GALENO SILVA - CPF: *02.***.*81-07 (EXECUTADO)
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05/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:26
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:41
Outras decisões
-
21/11/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:55
Outras decisões
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
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02/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717057-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANO GALENO SILVA, SOUAD GARIBALDI MAHMOUD DECISÃO Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do veículo indicado no ID 208362170.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:05
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717057-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANO GALENO SILVA, SOUAD GARIBALDI MAHMOUD DECISÃO Em virtude do resultado parcialmente positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Ficam os devedores intimados por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:21
Outras decisões
-
10/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/04/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:25
Homologada a Transação
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:01
Outras decisões
-
29/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/05/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2023 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:17
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 21:00
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:15
Deferido o pedido de EDINALDO LIMA DA SILVA - CPF: *74.***.*35-66 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:57
Deferido o pedido de EDINALDO LIMA DA SILVA - CPF: *74.***.*35-66 (REQUERENTE) e JULIA MARIA DE LIMA - CPF: *92.***.*42-68 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:06
Outras decisões
-
08/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:40
Outras decisões
-
03/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:47
Indeferido o pedido de EDINALDO LIMA DA SILVA - CPF: *74.***.*35-66 (RECONVINDO)
-
01/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de SOUAD GARIBALDI MAHMOUD em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 13:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 20:20
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 16:50
Expedição de Termo.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 22:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/05/2022 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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