TJDFT - 0714551-47.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SILVANIO BATISTA FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:27
Outras decisões
-
07/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Outras decisões
-
23/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714551-47.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIO BATISTA FERNANDES REVEL: MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista alvará judicial expedido.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714551-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SILVANIO BATISTA FERNANDES REVEL: MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de natureza executiva, em que deferida a penhora de rendimentos da parte executada.
Preclusa a decisão que deferiu a penhora, fica deferida a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores constritos em conta judicial, conforme ID. 17731520.
Considerando que o valor do débito é de R$ 3.297,90, bem como que o órgão empregador informa que o valor mensal penhorado está quantificado em 04 parcelas de R$ 638,73 e um valor residual da 5ª parcela de R$ 104,25 (ID. 183614680), determino a suspensão do presente processo executivo pelo prazo de 05 meses, até 10/05/2024.
Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Observe-se que a procuração de ID. 79493993 confere aos advogados constituídos poderes para receber e dar quitação.
Expedido o alvará de levantamento, intime-se a parte credora para dizer se confere quitação ao débito e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de Chefe dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:53
Outras decisões
-
15/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:26
Deferido o pedido de SILVANIO BATISTA FERNANDES - CPF: *10.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:43
Indeferido o pedido de SILVANIO BATISTA FERNANDES - CPF: *10.***.*61-00 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SILVANIO BATISTA FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:52
Outras decisões
-
23/03/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVANIO BATISTA FERNANDES em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de SILVANIO BATISTA FERNANDES em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 22:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 12:16
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/06/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2021 18:11
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 31/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 21:12
Recebidos os autos
-
05/05/2021 21:11
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2021 22:27
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO - CPF: *45.***.*54-72 (REU) em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 19:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/12/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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