TJDFT - 0701871-64.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701871-64.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: EFRAIM GERALDO RODRIGUES LEITE EXECUTADO: INACIO FERNANDES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Observo que o veículo KAY6739 - cuja penhora se requer - foi fabricado há 38 (trinta e oito) anos (em 1986) e sequer possui valor econômico relevante, e ainda possui penhora prévia de 06/06/2019, de forma que não há qualquer sentido em insistir na tentativa de constrição.
Aliás, é bastante reduzida a possibilidade de que o referido veículo ainda esteja em efetiva circulação.
Portanto, INDEFIRO a penhora requerida.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 16/03/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Sem prejuízo, retiro a restrição de circulação sobre o veículo acima mencionado, conforme espelho anexo.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:13
Outras decisões
-
12/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/04/2023 15:53
Outras decisões
-
20/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de EFRAIM GERALDO RODRIGUES LEITE - CPF: *03.***.*79-87 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:25
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 00:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INACIO FERNANDES DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:26
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:32
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
18/12/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/11/2021 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/08/2021 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2021 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de EFRAIM GERALDO RODRIGUES LEITE em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
02/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:03
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2021 16:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 13/04/2021 16:00 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/04/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 13/04/2021 16:00 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/03/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 01:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 11:29
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2020 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:29
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EFRAIM GERALDO RODRIGUES LEITE em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2020 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de INACIO FERNANDES DE CARVALHO em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de EFRAIM GERALDO RODRIGUES LEITE em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 20:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 02:55
Publicado Edital em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:45
Expedição de Edital.
-
20/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:45
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
27/01/2020 14:31
Audiência Conciliação realizada - 27/01/2020 13:20
-
27/01/2020 00:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 06:04
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
03/10/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2019 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/09/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:19
Audiência conciliação designada - 27/01/2020 13:20
-
24/09/2019 04:31
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 20:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/09/2019 20:00
Audiência conciliação cancelada - 29/10/2019 16:40
-
20/09/2019 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 19:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2019 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 03:42
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/08/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:18
Audiência conciliação designada - 29/10/2019 16:40
-
21/08/2019 17:17
Audiência conciliação cancelada - 28/10/2019 14:40
-
21/08/2019 17:17
Audiência conciliação cancelada - 16/08/2019 13:20
-
21/08/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/08/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/08/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:16
Audiência conciliação designada - 28/10/2019 14:40
-
20/08/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 23:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/08/2019 14:16
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 22:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2019 15:31
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
24/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/06/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:34
Audiência conciliação designada - 16/08/2019 13:20
-
13/06/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:06
Audiência Conciliação realizada - 19/08/2019 16:40
-
13/06/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
12/06/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/06/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:26
Audiência conciliação designada - 19/08/2019 16:40
-
12/06/2019 16:25
Audiência conciliação cancelada - 12/06/2019 13:20
-
12/06/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2019 03:06
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/04/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:26
Audiência conciliação designada - 12/06/2019 13:20
-
10/04/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/04/2019 16:33
Decorrido prazo de EFRAIM GERALDO RODRIGUES LEITE em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/03/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
07/03/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704659-81.2024.8.07.0007
Jose Rubens Bento
Criadores de Experiencias Servicos Espec...
Advogado: Diordes Onilio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 20:46
Processo nº 0707033-91.2024.8.07.0000
Sandoval Borges Dias Junior
Debora Bessa de Castro
Advogado: Sandoval Borges Dias Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 21:17
Processo nº 0705382-52.2023.8.07.0002
Vanessa Ferreira Santana
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Advogado: Rogerio Martins de Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:27
Processo nº 0025392-26.2007.8.07.0001
Espolio de Custodia Soares de Neiva - Re...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luana Franco Lima de Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:27
Processo nº 0025392-26.2007.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Espolio de Custodia Soares de Neiva - Re...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2007 21:00