TJDFT - 0722264-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ATAIDE VALERIO DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Edital em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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23/02/2025 19:51
Expedição de Edital.
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 19:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ATAIDE VALERIO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722264-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: ATAIDE VALERIO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em desfavor ATAIDE VALERIO DE ARAUJO, visando ao recebimento da quantia de R$ 16.514,39 (dezesseis mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), juntando para o contrato de prestação de serviços ao Id.165776117 e o boletim escolar ao Id. 165776118.
Citada (Id 206676082), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da decisão Id.210295358.
Não houve dilação probatória. É o necessário relatório.
Passo a decidir.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a revelia nos termos do Art. 344 do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Pelo exposto, por força do disposto no art. 702 do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, pelo valor de R$ 16.514,39 (dezesseis mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a última atualização em 07/06/2023 (Id.165776108) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação (art. 406, § 1º, do Código Civil de 2002), observando-se que, quando houver incidência simultânea de juros e correção, a taxa SELIC já engloba a correção monetária, devendo ser deduzido o índice IPCA.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte para cumprimento de sentença.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente mam -
18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722264-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: ATAIDE VALERIO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa (pág. 39 do Id. 206676082).
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
26/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ATAIDE VALERIO DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:24
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/04/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:11
Outras decisões
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03/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:13
Indeferido o pedido de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
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02/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722264-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: ATAIDE VALERIO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 170911862, para ATAIDE VALERIO DE ARAUJO, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 17:48:18.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
25/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722264-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: ATAIDE VALERIO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 168536620, para ATAIDE VALERIO DE ARAUJO, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, às 15:38:31.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
28/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:53
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722264-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: ATAIDE VALERIO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação monitória fundada em contrato de prestação de serviços educacionais.
Deve a autora se manifestar quanto à competência deste juízo, considerando que o contrato ID 165776117 indica que o endereço do requerido é em Valparaíso de Goiás/GO, e não nesta circunscrição.
Nesse contexto, urge observar que a juriprudência do TJDFT e do STJ determinam que as ações contra o consumidor devem ser propostas no domicílio deste último.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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