TJDFT - 0706853-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:37
Publicado Edital em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:18
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA LOPES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706853-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA DECISÃO Defiro o pedido (id 188430558).
Com fundamento no art. 880, § 1º, do CPC, poderá a parte exequente proceder à tentativa de alienação do imóvel nos termos fixados na decisão (id 162565917) por iniciativa particular pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta decisão.
Suspenda-se o andamento dos autos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
04/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:38
Outras decisões
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 02/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706853-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA DECISÃO Intime-se a parte interessada Caixa Econômica Federal para manifestar-se sobre a petição de ID 188430558, no prazo de 5 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:52
Outras decisões
-
01/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:16
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:29
Outras decisões
-
10/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/08/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706853-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de decisão de ID 162565917.
Para tanto, aduz a existência de vício relativo à erro material.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que interpostos no prazo prescrito no art. 1.022 do CPC.
Do aduzido pela parte embargante, não se verifica que a parte tenha se desincumbido de amoldar o caso analisado às hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Tampouco o caso em comento seria hipótese de reconhecimento de erro material por parte deste juízo.
Do exposto, inconformado com a decisão deste juízo, a razão dos embargos apresentados cinge-se a modificar a decisão do juízo para entendimento que melhor lhe convém, o que desafia o recurso apropriado.
Trata-se de embargos com manifesta desconexão com as razões autorizadoras do Código de Processo Civil, o qual possui o nítido caráter protelatório.
Saliento à CEF que se interpor novo recurso apontado um erro material inexistente ou sem qualquer indicação verdadeira de omissão, contradição ou obscuridade, será multada.
Inclusive, tenho por salientar que este juízo procedeu à penhora dos direitos aquisitivos da requerida sobre o imóvel, na forma da decisão de ID 127049745, que se mostra alinhada aos mais recentes posicionamentos deste Tribunal, vide: “ CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
PENHORA DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
CABIMENTO DA PENHORA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DIREITOS AQUISITIVOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Da interpretação conjugada dos arts. 1368-B, caput, do Código Civil; 835, XII, do Código de Processo Civil; e 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97, conclui-se pela impossibilidade de penhora sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária, mas tão somente de direitos aquisitivos sobre este, porquanto o aludido bem integra o patrimônio do credor fiduciário, que detem tão somente a posse indireta.
Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Agravo de instrumento desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1716518, 07033741120238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2023, publicado no DJE: 13/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Portanto, conheço dos embargos apresentados e, no mérito, o rejeito.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual pretensão recursal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 22:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2023 00:41
Publicado Edital em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:29
Expedição de Edital.
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13/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:48
Outras decisões
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:03
Outras decisões
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:39
Expedição de Termo.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EVELINE CRISTINA FRANCO MOREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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