TJDFT - 0709981-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
10/06/2025 08:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:22
Deferido o pedido de FABIANO BONATTI - CPF: *44.***.*81-42 (AUTOR).
-
26/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:37
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709981-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANO BONATTI REU: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.462,70 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).
Intime-se a parte vencida, REU: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO DO BRASIL S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:38
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709981-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIANO BONATTI REU: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Ofício 0709981-77 - 01 / 2024 - 2VCACL (ID 185256823), bem como para proceder ao seu encaminhamento ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS, juntamente com cópia da sentença de ID 179904772 e certidão de trânsito em julgado de ID 185246183.
Ressalto que caberá ao requerente arcar com o pagamento de eventuais tributos exigíveis para a prática do ato. Águas Claras/DF, 1 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 12:55
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FABIANO BONATTI em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709981-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIANO BONATTI REU: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723722-81.2022.8.07.0001
Condominio do Felicitta Shopping
Single Store Telefonia e Comunicacao Eir...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 12:52
Processo nº 0701014-05.2020.8.07.0002
Banco do Brasil SA
Macrina dos Santos Videro
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2020 17:49
Processo nº 0716357-16.2022.8.07.0020
Condominio do Residencial Arquipelago De...
Jorge Cesar Bellez Wamburg
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 08:54
Processo nº 0714649-28.2022.8.07.0020
Carlos Jose Fonseca Moura
Massa Falida de Vertical Construcao e In...
Advogado: Janaina Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 22:08
Processo nº 0706819-28.2023.8.07.0003
Joao Luiz da Silva Antunes
Vivian Alves dos Santos de Jesus
Advogado: Miguel Barbosa da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 11:13